Publicidade na advocacia: Advogado pode fazer?

Publicidade na advocacia: Advogado pode fazer?

Em algumas áreas profissionais a permissão para realizar ações de publicidade, é concedida de maneira bem restrita.

Na advocacia, por exemplo, o novo Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) trouxe regras bastante conservadoras.

Os profissionais até podem divulgar seus serviços e suas áreas de atuação no meio digital, mas apenas em caráter exclusivamente informativo, ou seja, nenhuma ação pode caracterizar a prospecção de novos clientes.

Apesar de o Código impedir muitas práticas relacionadas à publicidade, a advocacia é um mercado muito concorrido e, por causa disso, é fundamental que o profissional invista em algumas estratégias, respeitando as possibilidades que a legislação permite.

Para não restar dúvidas, a seguir vamos mostrar o que o advogado pode fazer perante a lei, quando o assunto é publicidade na advocacia. Continue a leitura!

Ter um website

Um site funciona como o cartão de visita do advogado, mostrando seu profissionalismo e transparência, além de ser um meio que possibilita o relacionamento direto com os clientes. Essa ferramenta é também pouco utilizada por advogados nessa esfera, sendo um diferencial diante da concorrência.

Felizmente, a legislação permite que o profissional crie um site ou até mesmo um blog, para veicular anúncios na internet, do mesmo modo que em jornais e revistas.

Para isso, vale salientar a importância de um site bem estruturado, com design interessante e conteúdo útil. As informações como endereço, áreas de especialidade e contato, podem – e devem – estar em destaque na página.

Além disso, o conteúdo precisa ser de qualidade, de modo que informe e instrua os usuários.

Veicular anúncios na internet

O marketing digital abriu um verdadeiro “leque” de oportunidades para aqueles que não dispunham de muito dinheiro para investir em publicidade em mídias tradicionais, como a televisão e o rádio.

Além do baixo custo, os anúncios veiculados na internet têm obtido ótimos resultados, com ferramentas que possuem um alto poder de segmentação do público e a possibilidade da mensuração de resultados das ações.

Quanto à advocacia, os anúncios do escritório também são permitidos, inclusive em outros sites. Porém não se pode veicular preços, pois isso é considerado uma forma de captação de clientes. Aliás, não se pode divulgar valores em nenhuma outra forma de anúncio.

As informações que podem ser inseridas nesse tipo de publicidade são: nomes e registros da OAB, endereço eletrônico, número de registro do escritório e horário de atendimento.

Utilizar logotipos

logotipo faz parte da identidade visual do escritório/advogado. Ele é padronizado para ser utilizado nos materiais impressos, cartão de visita, fachada ou mesmo no blog, site e páginas nas redes sociais. Tudo isso mostra mais seriedade e confiança do profissional de Direito.

Em conformidade com a lei, o advogado pode usar logotipos em todos os meios de comunicação, desde que sejam coerentes com a sobriedade exigida pela área.

Portanto, para sua criação, é recomendado um trabalho especializado de designers e profissionais de comunicação, sendo necessária a realização de um estudo a respeito da sua empresa, associada às formas com as quais você deseja alcançar seu público com esse material.

Desse modo, as cores e elementos são escolhidos para que se adequem ao escritório com a seriedade e discrição que a advocacia exige.

Divulgar participação em eventos

A participação de um advogado em eventos e seminários é uma maneira de construir uma imagem ligada ao conhecimento e credibilidade na área do Direito. E a boa notícia é que o advogado pode aparecer em reportagens concernentes ao seu comparecimento nesse tipo de evento.

Além disso, pode divulgar sua participação em lugares onde atuará como palestrante, mas, para isso, a publicidade somente pode ser inserida em revistas e jornais especializados na área jurídica.

Enviar newsletters

Quem diria que o e-mail marketing, a ferramenta que ficou conhecida por muito tempo como sinônimo de “spam” (termo usado para referir-se aos e-mails recebidos que não foram solicitados), seria hoje uma das estratégias mais eficientes do marketing digital.

Para se ter uma ideia, 72% dos consumidores escolhem o e-mail como o melhor canal para receber comunicados de empresas e marcas, segundo a MarketingSherpa.

Um formato muito utilizado é a newsletter, que basicamente é um boletim informativo enviado periodicamente com assuntos que têm relação com o mercado ou a empresa/profissional.

Para os advogados, esse tipo de publicidade é permitido pelo Código de Ética da OAB, assim como já é feito de maneira geral: só devem ser enviados a clientes que solicitaram ou permitiram seus cadastros.

Outro ponto importante é que os conteúdos devem ser úteis e relevantes para os destinatários. Não se pode oferecer serviços advocatícios de forma direta.

Mas isso não é um problema, já que as boas práticas do marketing digital prezam sempre por um conteúdo de qualidade.

Usar redes sociais

As redes sociais possuem uma audiência arrebatadora. Para se ter uma ideia, o Facebook – a maior rede social do mundo – já conta com 2 bilhões de usuários ativos, de acordo com o último levantamento divulgado pela empresa.

Com tanto sucesso, os profissionais e empresas começaram a enxergar essas ferramentas com o enfoque comercial, e, com as transformações, os próprios canais lançaram novas funcionalidades dedicadas à divulgação de produtos e serviços.

Para o mercado advocatício, as redes sociais não são uma exceção, sendo fundamental também criar presença nesses canais e se relacionar com clientes e potenciais clientes. A dúvida é: o que é permitido para os advogados nessas plataformas?

O entendimento é que assim como é aceitável ter um website institucional, estar presente nas redes sociais também não viola nenhuma regra do Código de Ética. Mas, como já dito, desde que de cunho moderado.

Desse modo, as publicações devem ter um conteúdo adequado, assim como foi explicado no tópico das newsletters: divulgar informações objetivas que tenham relação com a área, de forma discreta e moderada e com o único intuito de levar o conhecimento para os usuários.

Uma boa dica para alavancar o alcance das publicações é investir no Facebook Ads – ferramenta de publicidade do Facebook, que permite a divulgação de anúncios em diversos formatos.

Com o conteúdo patrocinado, é possível segmentar os anúncios de acordo com o seu público, com características como idade, sexo, localização, interesses, etc., aumentando as chances de atingir pessoas que realmente possam se interessar pela sua publicação.

Claro que sempre observando as regras em relação à veiculação de anúncios pela internet.

Restou alguma dúvida a respeito da publicidade na advocacia que não mencionamos? Faça um comentário com a sua pergunta para que possamos ajudá-lo!

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