Em algumas áreas profissionais, a permissão para realizar ações de divulgação é concedida de maneira bem restrita. Esse é o caso, por exemplo, dos profissionais de Direito, que precisam estar atentos às limitações da publicidade na advocacia; caso contrário, poderão sofrer punições.
Isso se justifica por causa do Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que apresenta regras bastante específicas. Segundo ele, os profissionais até podem divulgar seus serviços e suas áreas de atuação no meio digital, mas apenas em caráter exclusivamente informativo, ou seja, nenhuma ação pode caracterizar a prospecção de novos clientes.
Apesar de o Código impedir muitas práticas relacionadas à publicidade, a advocacia é um mercado muito concorrido. Por conta disso, é fundamental que o profissional invista em algumas estratégias, respeitando as possibilidades que a legislação permite. Somente assim é possível conquistar espaço em um segmento tão competitivo.
Para não restar dúvidas, a seguir, vamos mostrar o que o advogado pode fazer perante a lei quando o assunto é publicidade na advocacia. Ficou interessado? Continue a leitura e confira as nossas dicas!
Um site, além de ser um meio que possibilita o relacionamento direto com os clientes, funciona como o cartão de visita do advogado, mostrando profissionalismo e transparência. Como é uma ferramenta pouco utilizada no meio, passa a ser um diferencial diante da concorrência.
Felizmente, a legislação permite que o profissional crie um site ou até mesmo um blog, para veicular anúncios na internet, do mesmo modo que em jornais e revistas.
Nesse sentido, vale salientar a importância de se ter um site bem estruturado, com design interessante e conteúdo útil. As informações como endereço, áreas de especialidade e contato, podem — e devem — estar em destaque na página. Além disso, o conteúdo precisa ser de qualidade, de modo que informe e instrua os usuários.
Outro ponto interessante é que o site tenha um layout responsivo, ou seja, que permita a adaptação a qualquer tipo de plataforma no qual é acessado. Desse modo, uma pessoa que acessar o site pelo computador terá uma experiência, enquanto alguém que o fizer pelo celular terá outra, mas ambos devem ter excelente usabilidade.
O marketing digital abriu um verdadeiro leque de oportunidades para aqueles que não dispunham de verba ou não tinham interesse para investir em publicidade em mídias tradicionais, como a televisão e o rádio.
Além do baixo custo, os anúncios veiculados na internet têm obtido ótimos resultados, na medida em que contam com táticas que possuem alto poder de segmentação do público e possibilidade de mensuração de resultados das ações.
Quanto à advocacia, os anúncios do escritório também são permitidos, inclusive em outros sites. Porém, não se pode veicular preços, pois isso é considerado uma forma de captação de clientes. Aliás, não se pode divulgar valores em nenhuma outra forma de anúncio.
As informações que podem ser inseridas nesse tipo de publicidade são: nome e registro da OAB, endereço eletrônico, número de registro do escritório e horário de atendimento.
O logotipo faz parte da identidade visual do escritório ou do advogado. Ele é padronizado para ser utilizado em materiais impressos, cartões de visita, fachadas ou, até mesmo, blogs, sites e páginas nas redes sociais. Tudo isso transmite mais seriedade e confiança por parte do profissional de Direito.
Em conformidade com a lei, o advogado pode usar logotipos em todos os meios de comunicação, desde que sejam coerentes com a sobriedade exigida pela área. Portanto, para sua criação, é recomendado um trabalho especializado de designers e profissionais de comunicação.
Faz-se necessária a realização de um estudo a respeito da sua empresa, associado às formas com as quais você deseja alcançar seu público com esse material. Desse modo, cores e elementos são escolhidos para que se adequem ao escritório com a seriedade e a discrição que a advocacia exige.
A participação de um advogado em eventos e seminários é uma maneira de construir uma imagem ligada ao conhecimento e à credibilidade na área do Direito. A boa notícia é que o advogado pode aparecer em reportagens concernentes ao seu comparecimento nesses tipos de evento.
Além disso, ele pode divulgar sua participação em lugares nos quais atuará como palestrante. Contudo, a publicidade somente pode ser inserida em revistas e jornais especializados na área jurídica.
Quem diria que o e-mail marketing — ferramenta que ficou conhecida por muito tempo como sinônimo de spam (termo usado para referir-se aos e-mails recebidos que não foram solicitados) — seria, hoje em dia, uma das estratégias mais eficientes do marketing digital.
Para se ter uma ideia, segundo pesquisa realizada pela empresa norte-americana MarketingSherpa, 72% dos consumidores escolhem o e-mail como o melhor canal para receber comunicados de empresas e de marcas.
Um formato muito utilizado é a newsletter, que basicamente é um boletim informativo enviado periodicamente com assuntos que têm relação com o mercado ou com a empresa ou o profissional.
Para os advogados, esse tipo de publicidade é permitido pelo Código de Ética da OAB, contanto que, assim como já é feito de maneira geral, somente seja enviado a clientes que solicitaram ou permitiram seus cadastros.
Outro ponto importante é que os conteúdos devem ser úteis e relevantes para os destinatários. Não se pode oferecer serviços advocatícios de forma direta. Mas isso não é um problema, já que as boas práticas do marketing digital prezam sempre por um conteúdo de qualidade.
As redes sociais possuem uma audiência arrebatadora. Para se ter uma ideia, de acordo com o último levantamento divulgado pela própria empresa, o Facebook — a maior rede social do mundo – já conta com 2 bilhões de usuários ativos.
Com tanto sucesso, profissionais e empresas começaram a enxergar as redes sociais a partir de um enfoque comercial. Com as mudanças de comportamento, os próprios canais lançaram novas funcionalidades dedicadas à divulgação de produtos e serviços.
Para o mercado advocatício, as redes sociais não são uma exceção, sendo crucial também criar presença nesses canais e se relacionar com clientes e potenciais clientes. A dúvida é: o que é permitido para os advogados nessas plataformas?
O entendimento é que, assim como é aceitável ter um website institucional, estar presente nas redes sociais também não viola nenhuma regra do Código de Ética. Mas, como já dito, desde que as publicações sejam de cunho moderado.
Desse modo, elas devem ter um conteúdo adequado, assim como foi explicado no tópico das newsletters: convém divulgar informações objetivas que tenham relação com a área, de forma discreta e moderada, e com o único intuito de levar o conhecimento para os usuários.
Uma boa dica para alavancar o alcance das publicações é investir no Facebook Ads — ferramenta de publicidade do Facebook que permite a divulgação de anúncios em diversos formatos.
Com o conteúdo patrocinado, é possível segmentar os anúncios de acordo com o seu público, com características como idade, sexo, localização, interesses etc., aumentando as chances de atingir pessoas que realmente possam se interessar pela sua publicação.
Na legislação, não há nenhuma restrição que limite os advogados a praticar o marketing de conteúdo — estratégia que visa disponibilizar informações úteis para as pessoas que fazem buscas na internet, de modo que elas possam se tornar clientes da empresa ou do profissional que é o autor das publicações.
Sendo assim, você pode criar um blog e desenvolver publicações interessantes como explicações de leis, esclarecer dúvidas jurídicas comuns entre as pessoas leigas, entre outros assuntos que possam ser relevantes para seus clientes em potencial.
Vale lembrar que as táticas com conteúdo não precisam se limitar a texto. Você também pode gravar vídeos, fazer publicações em formato de imagem nas redes sociais, entre outras.
Em determinadas ocasiões, para produzir reportagens e matérias sobre assuntos que envolvem leis ou o ambiente jurídico de modo geral, é comum os veículos da imprensa, como jornais, rádios e emissoras de TV locais, necessitarem conversar com advogados.
Por isso, é importante estar sempre à disposição dos jornalistas, na medida em que essas aparições públicas podem resultar em publicidade espontânea. Uma pessoa que lê uma matéria impressa ou assiste a uma reportagem na qual você dá um depoimento pode se interessar em contratar os seus serviços.
Outra opção interessante é firmar parcerias com jornais ou portais de notícias para que você seja colunista de Direito, por exemplo, tendo uma seção no periódico para dar dicas sobre legislação ou esclarecer dúvidas enviadas pelos leitores.
Além da internet, também é possível investir na produção de materiais impressos, uma vez que muitas pessoas ainda são impactadas por esse tipo de publicidade. Assim, você pode desenvolver cartões de visita, folders e flyers com informações sobre os serviços que presta.
Esses materiais podem ser distribuídos em locais estratégicos, onde exista uma considerável circulação de pessoas que podem vir a se tornar clientes, como em estabelecimentos comerciais parceiros.
Lembrando que, assim como acontece em outros meios, os informativos impressos também precisam seguir as orientações da publicidade para advogados, como a não publicação de preços.
Por meio da publicidade na advocacia, se você seguir as nossas orientações e sempre tomar os cuidados mencionados em cada uma delas, temos certeza de que conseguirá bons resultados para o seu escritório!
Caso ainda tenha alguma dúvida ou queira uma orientação mais específica sobre o assunto, não deixe de entrar em contato conosco. Teremos satisfação em atendê-lo e contribuir para que o seu escritório tenha muitos clientes e se torne mais um case de sucesso da Marcasite!